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Francisco Ramalho da Silva
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Comentários
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Francisco Ramalho da Silva
Comentário ·
há 6 anos
Contagem de prazo no processo penal
Pedro Magalhães Ganem
·
há 6 anos
Parabéns Dr. Ganem. Texto simples, coeso e significativo. Esclareceu minhas dúvidas e, certamente, de vários leitores.
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Francisco Ramalho da Silva
Comentário ·
há 6 anos
Uso de Algemas pela Polícia e Poder Judiciário: A Devida Utilização deve ser observada, sob pena de Nulidade da Prisão e Indenização.
Perfil Removido
·
há 6 anos
Doutor é fácil escrever esse artigo no ar-condicionado. Vá numa favela tentar efetivar uma prisão sem os meios adequados. Superioridade da polícia onde? Saia do conforto e vá para as ruas com essa teoria ou melhor faça um estágio (sexta, sábado ou domingo) de um dia numa viatura da PM, quem sabe Vossa Excelência mude de ideia com essa tal indenização. Quem sabe? O policial sabe quando deve e pode usá-las. Ademais, é melhor pagar uma indenização, como queres, do que jamais rever o sorriso de nossos amigos, esposa e filhos. Cada caso é um caso ou melhor cada caso tem seu viés. Quando empregá-las ou não é uma decisão de quem está no calor da ocorrência. Faça esse teste, tente prender alguém só com as palavras: "Esteje preso!!" "Entre na viatura!!". O senhor está no BRASIL e não nos EUA. Se puder consulte o Google e veja alguns exemplos fatídicos em que policiais morreram por não terem usado uma algema morreram. Excelência indenize as vítimas ou a família das vítimas caso receba seus honorários. Essa valor, certamente fará mais sentido para os que se foram ou aqueles (elas) que foram violentados em sua dignidade humana.
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Francisco Ramalho da Silva
Comentário ·
há 8 anos
Cobrança ilegal no cálculo de ICMS em contas de energia elétrica: restituição e cessação da cobrança indevida
Torres e Alencar Consultoria e Assessoria
·
há 8 anos
Excelente informação, parabéns! se puder disponibilizar no meu e-mail agradeço: fcofrs@hotmail.com
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Francisco Ramalho da Silva
Comentário ·
há 9 anos
OAB oferece mais de 70 livros para baixar de graça
Camila Vaz
·
há 9 anos
O texto deveria estar descrito assim, para evitar dúvidas:
"Interessados em ampliar seus conhecimentos sobre direito, SOMENTE advogados, juízes e procuradores, podem acessar a biblioteca digital da OAB.."
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